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Ampliada implementação de diretrizes da educação integral
Resolução do CNE, publicada nesta segunda (2), prorroga o prazo para redes realizarem o planejamento de sua oferta de tempo integral com mais qualidade, assegurando o pleno desenvolvimento dos estudantes
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- Resolução CNE/CEB nº 1/2026 amplia a implementação da educação integral.
- Novo prazo até 1º de julho para redes revisarem normas.
- Orientações envolvem currículo, gestão, avaliação e equidade.
- Medida fortalece o programa Escola em Tempo Integral.
- Objetivo é ampliar matrículas e promover desenvolvimento integral dos estudantes.

O Conselho Nacional de Educação (CNE), por meio da Câmara de Educação Básica (CEB), publicou, nesta segunda-feira, 2 de fevereiro, a Resolução CNE/CEB nº 1/2026 , que amplia para 1º de julho o prazo para os sistemas de ensino revisarem e atualizarem os normativos que regulamentam a educação integral em tempo integral em suas respectivas redes de ensino. De acordo com o documento, os sistemas de ensino que não possuem normativo específico para a modalidade deverão elaborá-lo e instituí-lo dentro do mesmo período.
A Resolução CNE/CEB nº 1/2026 altera o art. 28 da Resolução CNE/CEB nº 7/2025, que instituiu as Diretrizes Operacionais Nacionais para a Educação Integral em Tempo Integral na Educação Básica. Além disso, orienta os sistemas de ensino e as escolas públicas e privadas quanto à implantação, ao acompanhamento e à avaliação da oferta da jornada escolar em tempo integral, com equidade, fundamentada na concepção e na prática da educação integral.
Com a prorrogação do prazo, as redes terão mais tempo para adequar ou elaborar seus atos normativos que organizam e planejam a sua oferta de tempo integral aos dispositivos da Resolução CNE/CEB nº 7/2025, assegurando o desenvolvimento integral dos educandos em seus aspectos cognitivos, físicos, emocionais, sociais, éticos, culturais e ambientais.
De acordo com a Resolução CNE/CEB nº 7/2025, para assegurar a implementação da educação integral em tempo integral, os sistemas de ensino e as escolas deverão observar as orientações específicas da resolução considerando seis dimensões estratégicas: acesso e permanência com equidade; gestão da política de educação integral em tempo integral; articulação intersetorial e integração com os territórios e as comunidades; currículo, práticas pedagógicas e avaliação da aprendizagem e do desenvolvimento; valorização e desenvolvimento profissional de educadores; e monitoramento e avaliação.
Tempo Integral – O programa Escola em Tempo Integral é uma estratégia do MEC para induzir a criação de matrículas em tempo integral em todas as etapas e modalidades da educação básica. Coordenado pela SEB/MEC, o programa tem como finalidade contribuir para o cumprimento da Meta 6 do Plano Nacional de Educação (PNE) 2014–2024, política de Estado construída com a participação da sociedade e aprovada pelo parlamento brasileiro.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Básica (SEB)
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